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Direitos do cidadão

CHEGOU A SUA VEZ DE COBRAR DINHEIRO DO INSS

Revisão de Aposentadoria, Pensão por Morte ou Auxílio Doença para quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.

Por Sarita 20/06/2022 às 18:59:06
Idosa fazendo contas com sua aposentadoria. Fonte: Canvas

Idosa fazendo contas com sua aposentadoria. Fonte: Canvas

Na realidade da vida dos brasileiros, é muito comum que o trabalhador colabore em mais de um lugar para ajudar no seu sustento e de sua família, sendo assim, é possível que também sejam feitas contribuições concomitantes, ou seja, realizadas ao mesmo tempo para o INSS por cada empregador, ou até mesmo uma contribuição pelo empregador e outra de forma "autônoma" pelo trabalhador.

Antes da reforma da previdência em 13/11/2019, esses trabalhadores eram muito prejudicados, já que na época que se aposentaram, o INSS pegava o valor da contribuição referente ao vínculo de trabalho com maior tempo de contribuição e nos outros vínculos de trabalho utilizavam parte do salário de contribuição para fins de cálculo da sua aposentadoria ou do auxílio doença.

No entanto, a Lei 13.846/19 veio para salvar esses trabalhadores, pois determinou que o salário de benefício do segurado que contribuía devido as atividades concomitantes devem ser calculados com base na soma dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas concomitantemente, ou seja, de todos os contratos de trabalho ao mesmo tempo a partir de julho/1994 até junho/2019.

Normalmente os profissionais da área da saúde que trabalham em mais de um hospital ao mesmo tempo, os professores que trabalham em vários estabelecimentos educacionais, os profissionais da área de segurança e demais trabalhadores que laboram em regime de plantão ou escala, são os tipos mais comuns que sofreram prejuízos nas aposentadorias e seus dependentes nas pensões por morte.

E como já sabemos, a conduta do INSS vem sendo abusiva, pois muitos segurados ou seus dependentes que requereram suas aposentadorias, auxílios doença ou pensões por morte dos trabalhadores que laboraram em mais de um emprego ao mesmo tempo foram prejudicados, já que o INSS NÃO aplica a nova fórmula do cálculo mais benéfico de maneira automática e permanece ficando com o dinheiro dos aposentados e pensionistas.

E recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.070 e decidiu que o INSS deverá somar TODOS os salários de contribuição e utilizá-los para calcular o valor da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença, não há mais discussão sobre esse tema.


Mas precisamos ter atenção: existe um prazo para fazer esta solicitação de REVISÃO.


Quem tem direito a essa revisão de atividades CONCOMITANTES?


* Quem se aposentou entre 29/11/1999 a 17/06/2019;

* Quem trabalhou em mais de um emprego nesse período acima;

* Quem recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.


Claro que a soma de todos esses salários, por exemplo, dos 2 ou 3 ou mais empregos que o segurado tenha deverá respeitar o limite do teto do INSS a época que se aposentou, por exemplo no ano de 2022 o teto foi estabelecido no valor de R$ 7.087,22 (sete mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Outro ponto importante a destacar, quanto mais tempo demorar para requerer sua revisão, o aposentado ou pensionista vai perder mais dinheiro, tendo em vista que a legislação estabelece um prazo prescricional de 5 (cinco) anos, quer dizer, a partir da data que o segurado requerer sua revisão poderá receber os atrasados apenas dos últimos 5 (cinco) anos.

Se você não sabe se pode pedir a sua revisão de aposentadoria ou pensão por morte, a dica é buscar a ajuda de um advogado especializado que poderá fazer o devido cálculo.


Dra. Sarita Lopes - Advogada

Instagram @advsaritalopes

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