O Projeto de Lei 2511/21 estabelece ações para garantir a alimentação de moradores de rua durante a emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica decorrente da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta prevĂȘ o repasse, pela Secretaria Nacional de AssistĂȘncia Social, vinculada ao Ministério da Cidadania, de recursos para instituições sociais do terceiro setor que promovam a distribuição de alimentos à população de rua.
Os recursos serão repassados primeiramente a estados, Distrito Federal e municĂpios e, em seguida, distribuĂdos às instituições interessadas que apresentarem informações sobre o trabalho jĂĄ desenvolvido. Entre as informações estão relatório contendo o objetivo, a estrutura e os recursos humanos disponĂveis, atém de dados sobre o nĂșmero médio de beneficiados e as regiões atendidas.
O repasse de recursos serĂĄ proporcional à quantidade de pessoas assistidas por cada instituição.
Constatado desvio, irregularidade ou não havendo a prestação de contas mensal exigida, a instituição, segundo proposta, deixarĂĄ de receber repasses.
Autor do projeto, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) apresenta dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar durante a pandemia de Covid-19, realizado pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar).
"Os dados revelaram que durante a pandemia de Covid-19, do total de 211,7 milhões de pessoas situação de rua, 116,8 milhões conviviam com algum grau de insegurança alimentar [leve, moderada ou grave]. Destes, 43,4 milhões não contavam com alimentos em quantidade suficiente para atender suas necessidades [insegurança alimentar moderada ou grave]", disse.
O texto não apresenta a fonte dos recursos que serão usados nas ações.
Tramitação
O projeto serĂĄ analisado, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e FamĂlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Curta nossa pĂĄgina no Facebook é só clicar no botão
Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias