Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O tomador de crédito agora pode oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo. O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal das Garantias, aprovado no inĂcio de outubro pelo Senado.
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O presidente, no entanto, vetou um trecho que permitia a tomada de veĂculos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.
Em justificativa enviada ao Senado, a PresidĂȘncia da RepĂșblica informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a clĂĄusula de reserva de jurisdição. Segundo o despacho, a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança PĂșblica.
A posição contraria o Ministério da Fazenda. Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores tinham de pedir a tomada do veĂculo na Justiça, o que levava tempo, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo. De acordo com o órgão, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veĂculos para toda a população.
Com a nova lei, o consumidor poderĂĄ dar um imóvel em garantia em vĂĄrias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel Ășnico como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma famĂlia fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dĂvida.
Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma Ășnica operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderĂĄ ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.
Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderiam ser dados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor embolsava a diferença. Só aĂ poderia usar o dinheiro.
Agora, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor da casa. Não é possĂvel dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes.
Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terĂĄ 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.
O projeto de lei havia sido enviado ao Congresso Nacional em 2021, no governo anterior. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova lei é importante para baratear o custo do crédito no paĂs.
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Fonte: AgĂȘncia Brasil