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Homem efetua rajada de tiros em motociclistas que faziam Rolezinho em Rio Bonito

Não há informação se houve registro de feridos

Por Wanessa Dias 27/12/2023 às 22:28:46

Foto: Reprodução

Um homem foi flagrado efetuando uma rajada de tiros contra um grupo de motociclistas que desafiaram a ordem e tiraram o sossego de moradores que realizavam o "rolezinho". O caso aconteceu na madrugada de segunda-feira (25), comemorado o Natal, no Centro de Rio Bonito. >>VEJA VÍDEO AQUI<<

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Segundo informações, o atirador havia percorrido ruas da cidade atrás dos motociclistas baderneiros. Nas imagens registradas por um motorista que passava pelo local, dá para ver o exato momento que o motociclista está com a moto parada e efetua vários disparos contra o grupo que fazia o "rolezinho". Os disparos foram efetuados próximo da rodoviária.

Procuradas, as polícias civil e militar não haviam respondido se houve acionamento, instauração de inquérito e se o atirador foi identificado até a publicação desta matéria.

"Rolezinho do grau" é crime?

De acordo com a porta-voz da PM, sim. Os motociclistas participantes podem ser responsabilizados por perturbação ao sossego e direção perigosa. "As manobras que eles fazem são proibidas em via pública. Esses são os principais delitos, mas pode haver motos roubadas, furtadas e com documentação atrasada", afirma.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Artigo 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda" é infração gravíssima.
Penas: Multa de R$ 293,47, e/ou suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.

Artigo 308 - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada (...)".
Penas: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível (...) onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Penas: Detenção de seis meses a um ano ou multa.

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