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Política

Governo terá que divulgar a quantidade de multas aplicadas às pessoas que não utilizarem máscara

Deverão ser informados os dados por região e o valor repassado ao Fundo Estadual da Saúde

Por Wanessa Dias 11/08/2020 às 16:52:38

Foto: Divulgação

O Governo do Estado terá que divulgar, no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que descumprirem o uso obrigatório de máscaras durante a pandemia do coronavírus. É o que determina a lei 8.974/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/08).

Criada pelos deputados Renan Ferreirinha (PSB) e Thiago Pampolha (PDT), com coautoria de outros 27 parlamentares, a lei estabelece transparência sobre os dados de multas por autoridade competente e por região, com o valor arrecadado e repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

"A lei da obrigatoriedade das máscaras deve ter seu cumprimento fiscalizado, e a multa é uma penalidade prevista a quem não entender a importância dela para a proteção de todos. Mas isso precisa acontecer com transparência sobre a arrecadação e destinação desses recursos, que devem ser investidos na Saúde", afirmou Thiago Pampolha.

A lei em vigor ainda determina que as empresas em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa - funcionário ou cliente - entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. A multa pelo descumprimento é de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas.

"O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual e vai dar mais transparência", declarou Ferreirinha, outro autor original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os deputados Gustavo Tutuca (MDB), Bebeto (Pode), Val Ceasa (Patriota), Waldeck Carneiro (PT), Dr. Deodalto (DEM), Brazão (PL), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Carlos Minc (PSB), Márcio Canella (MDB), Dionísio Lins (PP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Subtenente Bernardo (PROS), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD), Chico Machado (PSD), João Peixoto (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Rosenverg Reis (MDB).

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