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PolĂ­tica

MP Eleitoral quer Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder e conduta vedada

Processos contra prefeito do Rio questionam eventos no PalĂĄcio da Cidade e na EstĂĄcio de SĂĄ

Por Wanessa Dias 12/08/2020 às 10:53:36

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual. As ações – uma movida pela PRE e outra da coligação PSOL/PCB –referem-se a casos onde a PRE viu abusos de poder (polĂ­tico e religioso) e condutas vedadas em dois eventos: na reunião chamada "Café da comunhão", em 4 de julho no PalĂĄcio da Cidade, e num encontro com equipes da Comlurb na escola de samba EstĂĄcio de SĂĄ em 13 de setembro. Pela legislação eleitoral, os ilĂ­citos sujeitam os polĂ­ticos à inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos.

São réus ainda o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação). Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – aguarda-se o julgamento conjunto ser pautado. Nas manifestações ao Tribunal, a PRE conclui que as provas demonstram abusos de poder polĂ­tico e religioso, além de condutas vedadas por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

Ação da PRE – No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE frisou não haver dĂșvidas de que os dois são responsĂĄveis pelos ilĂ­citos eleitorais cometidos no "Café da comunhão", usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços pĂșblicos de saĂșde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.

"Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de lĂ­deres religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pĂșblica em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e jĂĄ estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a mĂĄquina pĂșblica em benefĂ­cio de grupo politico especĂ­fico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE "Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependĂȘncias da Prefeitura, em perĂ­odo pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços pĂșblicos municipais para o fortalecimento de seu grupo polĂ­tico-religioso."

Outra ação – Contestando condutas no "Café da comunhão" e no encontro na EstĂĄcio de SĂĄ, a ação da coligação PSOL/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veĂ­culos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos polĂ­ticos não pôde ser comprovada.

As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR(R$355 mil) para os polĂ­ticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada).

INSTAGRAN


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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