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FORAGIDO

Procurado pela polícia, motorista de Porsche envolvido em acidente fatal teve a prisão decretada

No sábado (4), policiais estiveram na residência de Fernando Sastre de Andrade Filho, porém não o encontraram. A prisão preventiva do empresário foi decretada na sexta-feira (3). A defesa de Sastre afirmou que ele irá se apresentar, mas somente após garantias de que será encaminhado para um presídio onde estará seguro


Foto: Jornal Nacional/Reprodução

A polícia está em busca do motorista do Porsche envolvido em um acidente fatal ocorrido na Zona Leste de São Paulo no final de março. O acidente resultou na morte de uma pessoa e deixou outra ferida. Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite de sexta-feira (3).

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Os policiais do 30° DP realizaram diligências na residência de Sastre no sábado (4), porém não o encontraram. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou em nota que as buscas continuam para localizá-lo e efetuar sua captura.

Fernando Sastre Filho, empresário e réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, teve três pedidos de prisão negados pela Justiça antes da decretação da prisão preventiva. A defesa do empresário, representada pelo advogado Jonas Marzagão, declarou que apresentará Fernando após despachar com o juiz do caso, o que está programado para segunda-feira (6). A defesa busca garantias de segurança para o empresário durante sua custódia.

De acordo com a perícia da Polícia Técnico-Científica, o motorista trafegava a mais de 156 quilômetros por hora na Avenida Sallim Farah Maluf, no Tatuapé, no momento do acidente, em desacordo com o limite de velocidade da via, que é de 50 km/h.

Após a decisão favorável ao pedido de prisão, os filhos da vítima, Lucas e Luan, expressaram gratidão, afirmando que estão vendo a justiça sendo feita. O desembargador João Augusto Garcia, responsável pela decisão, revogou as medidas cautelares de suspensão da carteira de motorista e de proibição de aproximação das testemunhas do caso, mantendo apenas o pagamento de fiança de R$ 500 mil, caso seja necessário indenizar a família da vítima.

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