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PolĂ­tica

Ex-secretário de Saúde de Cabo Frio e empresário são denunciados por fraude em licitação

De acordo com a denĂșncia do GAECO, o secretĂĄrio fraudou, no ano de 2018, o carĂĄter competitivo de uma licitação para locação de ambulâncias

Por Redação 10/08/2024 às 05:54:13

Roberto Barroso Pilar teria manipulado o processo licitatório - Foto: Reprodução

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça o ex-SecretĂĄrio Municipal de SaĂșde de Cabo Frio, Roberto Barroso Pilar, e o empresĂĄrio Hebert Ferraz Lopes, pelos crimes de fraude em licitação e peculato-desvio. De acordo com a denĂșncia do GAECO/MPRJ, recebida pela 2ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, o então secretĂĄrio de SaĂșde fraudou, no ano de 2018, o carĂĄter competitivo de uma licitação para locação de ambulâncias. Receba notĂ­cias do São Gonçalo RJ no seu Whatsapp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o grupo: Clique aqui!


A investigação revelou que Roberto Barroso, valendo-se da qualidade de secretĂĄrio Municipal de SaĂșde, desviou verbas pĂșblicas, por autorizar o pagamento de R$ 134.460,00, divididos em seis parcelas, à empresa LH Empreendimentos Médicos, referente a um contrato que estava em desacordo com a proposta inicial apresentada pela mesma. Hebert Ferraz Lopes é o proprietĂĄrio da LH Empreendimentos Médicos.


A denĂșncia do GAECO/MPRJ destaca que, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o levantamento de preços que fundamentou o orçamento estimativo "foi forjado com o claro objetivo de conferir uma falsa aparĂȘncia de legalidade e economicidade". Ressalta que os valores do serviço objeto da licitação foram pesquisados em apenas duas empresas concorrentes, que atuavam em ramos completamente diversos do pretendido pela administração pĂșblica municipal. Ainda segundo as investigações, para restringir a participação de outras empresas no processo licitatório, não foi dada a devida publicidade ao pregão eletrônico.


Na denĂșncia, o GAECO/MPRJ requer o ressarcimento integral do prejuĂ­zo causado à administração pĂșblica do MunicĂ­pio de Cabo Frio, no montante de R$ 134.460,00, mais o equivalente ao dano ao erĂĄrio, a tĂ­tulo de dano moral coletivo.

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