13/09/2024 (21) 979164559

PolĂ­tica

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Com a ausĂȘncia de uma legislação especĂ­fica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e aprovou novas diretrizes para a utilização de "conteĂșdo sintĂ©tico multimĂ­dia" nas propagandas

Por Redacao 11/08/2024 às 10:49:47

Foto: Reprodução

A partir da próxima sexta-feira (16), as campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro poderão iniciar suas propagandas, marcando o primeiro pleito no Brasil com a presença significativa de tecnologias de inteligĂȘncia artificial (IA). As novas regras visam regulamentar o uso de IA nas campanhas eleitorais e garantir a transparĂȘncia e a integridade das informações divulgadas. Receba notĂ­cias do São Gonçalo RJ no seu Whatsapp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o grupo: Clique aqui!

Com a ausĂȘncia de uma legislação especĂ­fica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e aprovou novas diretrizes para a utilização de "conteĂșdo sintético multimĂ­dia" nas propagandas. De acordo com as regras, qualquer material gerado por IA deverĂĄ ser claramente identificado com um alerta especĂ­fico.

- RĂĄdio: Se forem utilizados sons criados por IA, o alerta deverĂĄ ser feito antes da propaganda ser exibida.

- Imagens EstĂĄticas: Devem conter uma marca d"ĂĄgua que indique que foram geradas por IA.

- Material Audiovisual: Além da marca d"ĂĄgua, deve haver um alerta prévio sobre o uso de IA.

- Impressos: Cada pĂĄgina com imagens geradas por IA deve incluir o aviso correspondente.

O TSE determinou que qualquer violação dessas regras pode levar à retirada imediata da propaganda de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

Uma das proibições mais rigorosas estabelecidas é contra o uso de deep fake. A resolução eleitoral proĂ­be explicitamente a criação e disseminação de conteĂșdo sintético para manipular ou prejudicar candidaturas. O uso de imagens ou ĂĄudios falsificados para enganar o eleitor pode resultar na cassação do registro de candidatura e abrir investigações por crime eleitoral.

Além disso, a justiça eleitoral possui autoridade para remover de ofĂ­cio conteĂșdos desinformativos e pode exigir a remoção de material em menos de 24 horas se o caso for grave. Essa medida visa combater a disseminação de notĂ­cias falsas e proteger a integridade do processo eleitoral.

As campanhas devem seguir as regras tradicionais:

- Legendas PartidĂĄrias: Todas as propagandas devem conter a legenda partidĂĄria e ser produzidas em portuguĂȘs.

- Proibições: É vedado criar estados emocionais artificiais, veicular preconceito ou discriminação, e veicular conteĂșdos ofensivos ou caluniosos.

- Campanhas de Rua: São permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, mas devem ocorrer entre as 8h e 22h, e a polĂ­cia deve ser notificada com 24 horas de antecedĂȘncia. O uso de equipamentos de som também é regulado.

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para denĂșncias de irregularidades e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos relacionados a desinformação e ameaças à democracia.

Todas as informações detalhadas sobre as novas regras de propaganda eleitoral podem ser acessadas na resolução publicada no portal do TSE e em cartilhas produzidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

---

São Gonçalo RJ reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsĂĄvel e que vocĂȘ pode confiar.

Siga o São Gonçalo RJ no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade. Leia também o São Gonçalo RJ através do Google NotĂ­cias

Comunicar erro
ComentĂĄrios
Acompanhantes GoianiaUniversitarias CLub