Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a permanĂȘncia de Manoela Peres (PL) na prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, após anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia afastado a prefeita de suas funções. A Segunda Turma da Suprema Corte, composta por cinco ministros, decidiu por unanimidade que o afastamento foi equivocado, desrespeitando a jurisprudĂȘncia vigente. Receba notícias do São Gonçalo RJ no seu Whatsapp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o grupo: Clique aqui!
O afastamento de Manoela ocorreu em agosto de 2024, em decisão do Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do TJRJ, que gerou grande repercussão. Naquele mesmo mĂȘs, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar que permitiu o retorno imediato da prefeita ao cargo, alegando que a medida adotada pelo tribunal estadual se afastava dos padrões jurídicos estabelecidos.
Nesta nova etapa, a decisão foi ratificada pela Segunda Turma do Supremo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o afastamento de Manoela em período eleitoral levantou sérias dúvidas sobre a legitimidade da ação. Segundo ele, tal medida colocou em risco a estabilidade democrĂĄtica e mostrou um possível uso do sistema jurídico como ferramenta de manobras políticas.
"O sistema jurídico estarĂĄ sendo usado como estratégia contra a ordem normativa vigente, sujeitando a estabilidade das instituições democrĂĄticas a influxos de interesses partidĂĄrios ou eleitorais, entre outros", afirmou Toffoli, citando o artigo 37, § 4Âș, da Constituição Federal, e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nÂș 8.429/92).
Apesar da decisão favorĂĄvel à prefeita, a proposta de Toffoli para acionar a Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de investigar as circunstâncias do afastamento de Manoela Peres não foi acatada pelos demais membros da Segunda Turma, sendo rejeitada por trĂȘs votos a dois.
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