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SUS poderá ter prazo máximo de 15 dias para realização de consultas agendadas

Prazo cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial

Por Wanessa Dias 15/09/2020 às 21:04:32

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Projeto de Lei 4431/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização, em até 15 dias, de consultas agendadas pelo usuário com profissionais de saúde. O prazo máximo de espera cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, define ainda prazo máximo de 60 dias para cirurgias eletivas.

Crianças com menos de 10 anos ou com doença grave, segundo o projeto, deverão ser atendidas em até 5 dias, para consultas, e em até 20 dias, para cirurgias. Nenhum dos prazos se aplica a Unidades de Terapia Intensiva e a casos urgentes, que demandam atendimento imediato.

Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) lembra que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado segundo a Constituição Federal. "A demora no atendimento tem causado grande insatisfação àqueles que buscam as unidades de saúde. E isso ocorre por falta de médicos, enfermeiros e atendentes administrativos e por falta de infraestrutura", observa.

Para ele, é necessário e urgente que o poder público comece a organizar os atendimentos dentro de um prazo razoável de espera. "Hoje alguns exames só são realizados cerca de seis meses depois da solicitação, o que chega a ser um absurdo", completa.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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