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Cidades

Concilia volta a fornecer atendimento para gonçalenses com dívidas

Iniciativa foi prorrogada até o dia 6 de fevereiro

Por Redação 07/01/2025 às 10:21:34

Foto: Fabio Guimarães

Teve início, nesta segunda-feira (6), a prorrogação do atendimento do "Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa", que segue até o dia 6 de fevereiro. A iniciativa teve início no dia 27 de novembro no município e seguiu até o dia 27 de dezembro, mas foi prorrogada visando atender a uma demanda da população. O atendimento acontece na sede da Procuradoria, que fica no G3 do Partage Shopping, no Centro. Receba notícias do São Gonçalo RJ no seu Whatsapp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o grupo: Clique aqui!

O Concilia é fruto de um convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município, com anistia dos encargos moratórios e 10% de desconto na dívida principal para pagamentos à vista, além de parcelamentos em até 48 vezes para acordos.

O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas. As pessoas e/ou empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios.

A aposentada Elizete Teixeira, de 68 anos, esteve no Concilia nesta segunda-feira (6) para tirar dúvidas sobre um parcelamento. "Eu já consegui, no ano passado, vir aqui e resolver minha situação. Hoje, vim tirar dúvidas. É um ótimo atendimento! Eu aconselho todos a virem e negociarem, vale a pena, é uma ótima oportunidade", afirmou.

O Concilia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 10h às 18h. Vale destacar que, nos dias de semana, as senhas são distribuídas até às 20h; já nos fins de semana, a distribuição acontece até às 16h.

O desconto nas multas e juros é calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:

– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;

– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.

Documentos – Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:

. Contribuinte:

– RG e CPF;

– Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).

. Representante do contribuinte:

– RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;

– Comprovante de residência atualizado no nome do representante;

– Procuração simples;

– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).

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