Foi sancionada e publicada no DiĂĄrio Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/01), a Lei 10.662/25, do então deputado MĂĄrcio Canella (União), que obriga a impressão de senhas de atendimento em braille e caracteres ampliados nos bancos e estabelecimentos comerciais que não tenham dispositivo sonoro para pessoas com deficiĂȘncia visual.
O texto altera a Lei 7.568/17, que prevĂȘ o uso dos avisos sonoros, incluindo também a possibilidade de um atendente informar a numeração da senha emitida. Além disso, o aviso sonoro para chamada da senha deverĂĄ ser seguido do número da senha e do guichĂȘ de atendimento.
No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de R$ 13,6 mil, que serĂĄ dobrada em caso de reincidĂȘncia, sendo revertida para o Fundo para a Integração da Pessoa com DeficiĂȘncia (FUPDE), destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com DeficiĂȘncia – CEPDE. Essa medida não exclui as demais punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"Ainda nos dias de hoje, os deficientes visuais adentram em estabelecimentos que se utilizam deste sistema de senhas e se deparam com o mesmo obstĂĄculo que é a falta de adaptação do sistema de senhas de espera para os deficientes visuais, não obstante a vigĂȘncia desde 2017 da Lei que se pretende alterar. Ao deficiente visual é entregue uma senha impressa sem, no entanto, a identificação da mesma em braile, o que para ele não vale de nada. Mas o problema não cessa por aí, pois a chamada nos painéis e TVs contam apenas com um sinal sonoro, porém, que não identifica auditivamente o número da senha e o guichĂȘ de atendimento", explicou Canella.