A CĂąmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o pagamento de auxĂlio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevĂȘ o crédito de trĂȘs parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. A matéria segue para sanção presidencial.
Atletas e paratletas com idade mĂnima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva poderão receber o benefĂcio. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal. O projeto estabelece que o auxĂlio serĂĄ pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.
Conforme o texto, o beneficiĂĄrio também deverĂĄ ter renda familiar mensal per capita de até meio salĂĄrio-mĂnimo ou renda familiar mensal total de até trĂȘs salĂĄrios mĂnimos, o que for maior, e não ser titular de benefĂcio previdenciĂĄrio ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferĂȘncia de renda federal também não poderĂĄ receber o benefĂcio.
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluĂram no rol de profissionais aptos a receber o auxĂlio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vĂnculos empregatĂcios com entidades de prĂĄtica desportiva ou emissoras de radiodifusão. Todos as emendas propostas pelo Senado foram acolhidas.
Parlamentares autorizaram entidades como ComitĂȘ OlĂmpico Brasileiro, ComitĂȘ ParaolĂmpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cĂvel ou previdenciĂĄria.
O texto reabre o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dĂvidas com a União por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Esse prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permite adesão até o fim do estado de calamidade pĂșblica decretado em virtude da covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluĂdos do Profut por descumprimento de suas regras.
A medida permite ainda que bancos federais possam abrir linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O recurso poderĂĄ ser usado no fomento de atividades esportivas e comprar equipamentos.
Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pĂșblica do coronavĂrus.
A proposta prevĂȘ ainda que a União pague aos atletas e paratletas uma premiação no valor de até R$ 30 mil, usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prĂȘmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.
A premiação serĂĄ no Ăąmbito de competições esportivas promovidas pelo ComitĂȘ OlĂmpico Brasileiro (COB); pelo ComitĂȘ ParaolĂmpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.
Fonte: AgĂȘncia Brasil