O juiz Gustavo Direito, do I Tribunal do JĂșri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério PĂșblico para o motoboy Marcus VinĂcius Gomes Correa, acusado de homicĂdio qualificado pela morte do porteiro Jorge Ferreira. O caso aconteceu em março na Barra da Tijuca. A vĂtima foi agredida com uma barra de ferro na cabeça ao tentar impedir que o entregador saĂsse pela portaria principal do condomĂnio.
Na decisão, o magistrado argumentou que o réu usou o instrumento para se defender dos golpes iniciados pelo porteiro com a mesma barra de ferro nos braços e nas pernas e que ele se apresentou espontaneamente na delegacia.
"De acordo com as imagens das câmeras de segurança do local, verifica-se da dinâmica dos fatos, que a agressão com a barra de ferro partiu da vĂtima, tendo o acusado, após ter sido golpeado, retirado o instrumento das mãos da vĂtima para, a princĂpio, se defender", escreveu o juiz na decisão.
Além disso, hĂĄ uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta evitar sobrecarga nos presĂdios em função da pandemia.
"Com efeito, da anĂĄlise dos fatos narrados e da dinâmica do crime, não obstante a reprovabilidade da conduta e diante da aplicação do binômio - necessidade e adequação (Artigo 282, incisos I e II, do CPP), vislumbro serem plenamente aplicĂĄveis as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo certo que a prisão cautelar é medida de exceção que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade".
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