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Política

Casas noturnas e locais comerciais para entretenimentos terão que colaborar com segurança de mulheres em Maricá

Por Wanessa Dias 11/10/2021 às 14:33:56

Foto: Divulgação

Vereadores de Maricá aprovaram e o Prefeito Fabiano Horta sancionou a lei que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, de Maricá visando à proteção das mulheres na cidade.

A lei obriga os comerciantes a terem que afixar prévios e painéis nos banheiros femininos, com orientações as mulheres que se sintam em situação de risco a procurarem o responsável pelo estabelecimento ou funcionários e relatar o ocorrido através de um código, que pode ser um item do cardápio do estabelecimento ou outra palavra que seja compreendida pelos responsáveis como um pedido de ajuda.

Os estabelecimentos também terão que disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou uma pessoa indicada, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanha-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Se descumprir a Lei

Aos estabelecimentos, que descumprirem as medidas desta Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo de

30 (trinta) dias para cumprimento das medidas constantes na advertência;

Il – em caso de reincidência, será cobrada uma multa equivalente a 2

(dois) salários mínimos;

III – havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada

sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.

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