21/05/2024 (21) 979164559

Cidades

OFERTAS NA SHOPPE - local1

Gestor da Fundação de Saúde de Niterói é multado em mais de R$ 18 mil e licitação é anulada

Pregão presencial apresentava valor estimado de R$ 17,2 milhões; multa é de R$ 18,5 mil

Por Wanessa Dias 18/10/2021 às 16:57:45

Foto: Fernando Mariano

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação de edital da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS). O Acórdão, aprovado unanimemente em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13/10), também rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo secretário municipal de Saúde, responsável pelo FMS, e multou o gestor da entidade em R$ 18,5 mil.

O Edital de Pregão Presencial nº 01/2020 apresentava valor estimado de R$ 17,2 milhões. O processo licitatório tinha por objeto a limpeza, desinfecção e higienização, tratamento de pisos, desinsetização e desratização das unidades da FMS; limpeza e desinfecção de caixas d"água, com realização de potabilidade; e limpeza com desinfecção e higienização de ambulâncias da fundação. Uma empresa havia sido declarada vencedora, porém a licitação foi objeto de representação no TCE-RJ por parte de um dos participantes da concorrência.
No Acórdão, são listadas irregularidades na modelagem do certame: não houve justificativa plausível para o não parcelamento do objeto do edital e também são citados risco à competitividade e a ausência de estudos técnicos preliminares. Outra irregularidade identificada foi a não apresentação, por parte da empresa vencedora, de registros em entidades de classe diversas e de certidão emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), esta necessária para limpeza e higienização de reservatórios de água.
"No que tange à culpabilidade do agente público, entendo que o Secretário Municipal de Saúde de Niterói agiu com culpa grave, podendo sua conduta ser enquadrada como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto porque, nos termos supramencionados, era evidente a necessidade de divisão do objeto", afirmou, nos autos, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.
Quer receber nossas principais notícias pelo WhatsApp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

Curta nossa página no facebook é só clicar no botão

Comunicar erro
Comentários