Sammy dos Santos Quintanilha, um dos condenados pelo assassinato da juĂza PatrĂcia Acioli, ocorrido em agosto de 2011, recebeu ontem outra condenação, com uma pena de 34 de prisão e 120 dias multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicĂdio – por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vĂtima – e fraude processual, segundo a sentença da juĂza presidente do I Tribunal do JĂșri Tula Mello. JĂĄ Jovanis Falcão Junior, também condenado pelo homicĂdio da magistrada, foi absolvido pelos jurados do I Tribunal do JĂșri da Capital. Na sentença, a juĂza Tula CorrĂȘa de Mello negou o direito de recorrer em liberdade.
A magistrada registrou ainda que o homicĂdio em questão ocorreu por "justiçamento" decorrente de atividade de extermĂnio e que Sammy o praticou no exercĂcio de sua função de policial militar, que seria destinada à proteção dos cidadãos.
"Ao contrĂĄrio, se valeu da farda e armas do Estado para se unir ao grupo de ações tĂĄticas, grupo organizado criminalmente para praticar atos de execução, extorsão, extermĂnio e satisfação de interesses pessoais e vantagens. Policiais militares que se desviam das funções da honrada corporação - destinada a proteger, servir, salvaguardar a segurança – para se valer de atividades espĂșrias e nefastas, como as do presente feito, maculam toda a polĂcia militar do Estado do Rio de Janeiro", afirmou a juĂza.
A vĂtima foi um jovem de 18 anos , com comprometimento mental que o equipararia à idade de 14 anos, segundo a famĂlia, que ouviu seus gritos de socorro chamando desesperadamente pela mãe e foi impedida de se aproximar em seus Ășltimos momento de vida. "A vĂtima, sem qualquer mĂĄcula, recebe a pecha de traficante, soldado do trĂĄfico, armado com uma colt 45, versão sustentada em mais uma tentativa de impunidade", relatou a juĂza, ressaltando ainda que o caso teria sido o estopim para a execução da juĂza PatrĂcia Acioli, ocorrida horas após e em razão da decisão de decretação de prisão dos acusados neste processo, pelo homicĂdio de Diego.
"Ocorre que atividades audaciosas e covardes partindo de criminosos infiltrados na segurança pĂșblica do Estados não são estranhas aos presentes autos, com conseqĂŒĂȘncia do crime nefasta: trata-se do feito em que policiais militares , ainda no exercĂcio de relevante função pĂșblica, tentaram se sobrepor à força da Justiça. Prepararam uma emboscada e executaram com 21 tiros a juĂza PatrĂcia Acioli na equivocada crença de que o Poder JudiciĂĄrio recuaria da tutela dos direitos humanos que a magistrada promoveu até sua Ășltima decisão – a da prisão preventiva de todos os acusados neste feito. Ignorava, contudo, que não faltarão no Estado do Rio de Janeiro juĂzas que não se acovardam, honram sua toga e seguirão dignificando a atividade jurisdicional em decisões firmes prolatadas não apenas em nome da juĂza PatrĂcia Acioli, mas, principalmente, em nome da Justiça", destacou a juĂza Tula Mello.
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