O prazo para emitir ou regularizar o tĂtulo de eleitor termina na próxima quarta-feira, 4 de maio. Para os jovens que terão entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro, data do primeiro turno, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório.
Aqueles que tiverem o documento em mãos poderão votar nas eleições deste ano, marcadas para 2 e 30 de outubro – primeiro e eventual segundo turno, respectivamente –, para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais (distritais, no caso do Distrito Federal).
Como emitir o tĂtulo de eleitor?
Para tirar o tĂtulo de eleitor é simples: o primeiro passo é acessar o sistema TĂtulo Net, localizado na pĂĄgina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No site, o interessado primeiro deve informar a unidade federativa (UF) em que reside. Feito isso, a pĂĄgina irĂĄ direcionĂĄ-lo ao preenchimento de alguns dados, como nome dos pais e data de nascimento. Nessa etapa, é necessĂĄrio escolher a opção "Não tenho" na caixa "TĂtulo de eleitor".
Depois, o sistema irĂĄ pedir mais dados e o envio de documento oficial com foto, comprovante de residĂȘncia, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso) e comprovante de quitação do serviço militar para homens com mais de 18 anos. É necessĂĄrio anexar pelo menos quatro fotos ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação.
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral. O requerimento poderĂĄ ser acompanhado pela guia "Acompanhar Requerimento" ao informar o nĂșmero do protocolo gerado na solicitação do documento.
Quem não emitir o documento até 4 de maio poderĂĄ solicitar o tĂtulo somente após as eleições. O prazo é o mesmo para a transferĂȘncia de local de votação e a atualização de dados pessoais.
Dias de votação
No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-TĂtulo; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Outas datas
Eleitores com algum tipo de deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral.
Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juĂzes eleitorais irão nomear os eleitores que serão mesĂĄrios.
As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é permitido para cidadãos que estejam no território nacional, mas fora do domicĂlio eleitoral. O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual municĂpio estarĂĄ no dia do pleito, com até dois meses de antecedĂȘncia. Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da RepĂșblica. JĂĄ aqueles que se encontram somente fora do municĂpio, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico continua suspenso, devido à pandemia de covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não estĂĄ descartada para aqueles que jĂĄ realizaram o cadastro. A decisão dependerĂĄ da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano.
Quer receber nossas principais notĂcias pelo WhatsApp? Se sim, CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.Curta nossa pĂĄgina no Facebook é só clicar no botão
Fonte: AgĂȘncia Brasil