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PolĂ­tica

Prazo para emitir o título de eleitor termina na próxima quarta

Quem não emitir o documento no prazo só poderĂĄ solicitar o tĂ­tulo após as eleições

Por Wanessa Dias 30/04/2022 às 12:46:55

Foto: Reprodução TSE

O prazo para emitir ou regularizar o tĂ­tulo de eleitor termina na próxima quarta-feira, 4 de maio. Para os jovens que terão entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro, data do primeiro turno, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório.

Aqueles que tiverem o documento em mãos poderão votar nas eleições deste ano, marcadas para 2 e 30 de outubro – primeiro e eventual segundo turno, respectivamente –, para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais (distritais, no caso do Distrito Federal).

Como emitir o tĂ­tulo de eleitor?

Para tirar o tĂ­tulo de eleitor é simples: o primeiro passo é acessar o sistema TĂ­tulo Net, localizado na pĂĄgina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No site, o interessado primeiro deve informar a unidade federativa (UF) em que reside. Feito isso, a pĂĄgina irĂĄ direcionĂĄ-lo ao preenchimento de alguns dados, como nome dos pais e data de nascimento. Nessa etapa, é necessĂĄrio escolher a opção "Não tenho" na caixa "TĂ­tulo de eleitor".

Depois, o sistema irĂĄ pedir mais dados e o envio de documento oficial com foto, comprovante de residĂȘncia, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso) e comprovante de quitação do serviço militar para homens com mais de 18 anos. É necessĂĄrio anexar pelo menos quatro fotos ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação.

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral. O requerimento poderĂĄ ser acompanhado pela guia "Acompanhar Requerimento" ao informar o nĂșmero do protocolo gerado na solicitação do documento.

Quem não emitir o documento até 4 de maio poderĂĄ solicitar o tĂ­tulo somente após as eleições. O prazo é o mesmo para a transferĂȘncia de local de votação e a atualização de dados pessoais.

Dias de votação

No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-TĂ­tulo; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Outas datas

Eleitores com algum tipo de deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral.

Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juĂ­zes eleitorais irão nomear os eleitores que serão mesĂĄrios.

As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é permitido para cidadãos que estejam no território nacional, mas fora do domicĂ­lio eleitoral. O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual municĂ­pio estarĂĄ no dia do pleito, com até dois meses de antecedĂȘncia. Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da RepĂșblica. JĂĄ aqueles que se encontram somente fora do municĂ­pio, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.

Cadastro biométrico

O cadastro biométrico continua suspenso, devido à pandemia de covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não estĂĄ descartada para aqueles que jĂĄ realizaram o cadastro. A decisão dependerĂĄ da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano.

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

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