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PolĂ­tica

Justiça determina transferência do ex-governador Sergio Cabral para Bangu

Por Wanessa Dias 03/05/2022 às 20:57:51

Foto: Reprodução / TV Globo

O juiz Bruno Monteiro RuliĂšre, no exercĂ­cio da competĂȘncia da Corregedoria do Sistema Prisional, determinou nesta terça-feira (3/5) a transferĂȘncia do ex-governador Sergio Cabral e outros cinco presos da Unidade Prisional da PolĂ­cia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UPPMERJ), em Niterói, para a PenitenciĂĄria Laércio da Costa Pelegrino, unidade de segurança mĂĄxima, no Complexo PenitenciĂĄrio de Gericinó, onde deverão cumprir isolamento cautelar pelo prazo de 10 dias.

A medida foi tomada depois de terem sido encontradas irregularidades na UPPMERJ, localizada na Alameda São Boaventura, no bairro do Fonseca, em Niterói, que abriga presos integrantes da PolĂ­cia Militar do Estado do Rio de Janeiro, assim como o ex-governador Sergio Cabral (este por causa de decisão do juĂ­zo federal em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal).

Nas inspeções da Vara de Execuções Penais realizadas nos dias 24 de março e 27 de abril deste ano, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos com os presos e foi identificado tratamento diferenciado ao grupo alocado na ala dos oficiais.

O magistrado ressaltou, na decisão, que os fatos constatados nas inspeções judiciais indicam quadro de gravĂ­ssimas irregularidades e falhas grosseiras nas rotinas de controle, ordem, disciplina e segurança da unidade prisional da PMERJ e que houve manifesta omissão administrativa com grave repercussão na execução da pena.

"Essa situação acaba por revelar, ainda que de forma momentânea, a inadequação da permanĂȘncia destes presos na UPPMERJ, que se cuida de estabelecimento penal militar que apresenta ambiĂȘncia absolutamente diversa das demais unidades prisionais do Estado", completou.

De acordo com a decisão, também serão transferidos os policiais militares vereador cb Mauro Rogério Nacimento de Jesus, ten. Daniel dos Santos Benitez Lopez, cap. Marcelo Queiroz dos Anjos, cap. Marcelo Baptista Ferreira e ten. cel. ClĂĄudio Luiz Silva de Oliveira.

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