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PolĂ­cia

Justiça nega pedido de Dr. Jairinho para anular a cassação de mandato

Defesa afirma que processo foi movido apenas por evidĂȘncias e indĂ­cios

Por Wanessa Dias 11/08/2022 às 05:37:39

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

A Justiça do Rio negou hoje (10) o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que no dia 30 de junho cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menino Henry Borel, e estĂĄ com a prisão preventiva decretada.

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Na justificativa do pedido para anulação da cassação do Dr. Jairinho, a defesa do ex-parlamentar alegou que o processo foi movido por evidĂȘncia e indícios que constam no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do decreto legislativo que declarou a perda de mandato de Jairinho.

Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ÂȘ Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, escreveu que os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial não merece acolhimento. "O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocĂȘncia adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus."

A magistrada também descartou a alegação de presunção de inocĂȘncia para nulidade da decisão. "No que concerne a alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocĂȘncia, não merece acolhimento. Em face do exposto, denego a ordem, julgando extinto o processo com anĂĄlise do mérito."

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

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