A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu denĂșncia do Ministério PĂșblico Federal (MPF) contra trĂȘs policiais rodoviĂĄrios, acusados pela morte da menina HeloĂsa, de 3 anos, em setembro deste ano. Os agentes atiraram contra o carro em que ela estava com a famĂlia, na rodovia conhecida como Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, região metropolitana do Rio.
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Os policiais vão responder pela prĂĄtica de homicĂdio consumado, quatro tentativas de homicĂdio e fraude processual. A Justiça manteve as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vĂtimas. O MPF também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a JĂșri Popular.
Na denĂșncia, o MPF defende que os trĂȘs policiais respondam pelos crimes. O argumento é que, mesmo que nem todos tenham atirado, basta comprovar a confluĂȘncia de vontades. O que significa, segundo o órgão, que eles decidiram "em comunhão de desĂgnios e por vontade livre e desimpedida", se aproximar do veĂculo e atirar contra ele.
Os policiais argumentam que receberam uma informação de que o veĂculo era roubado e, por isso, o interceptaram. O MPF rebate e diz que não encontrou nenhum registro do tipo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece registro de roubo.
Outro ponto destacado na denĂșncia é o fato de os policiais não terem atirado contra os pneus do carro. O que significa, para os procuradores, que "não houve a intenção de deter ou advertir", nem abordagem prévia dos policiais ao motorista do veĂculo, o pai de HeloĂsa. O que, para o MPF, evidencia que os policiais queriam matar os ocupantes do veĂculo ou assumiram o risco.
As armas usadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.
"Não é minimamente crĂvel que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veĂculo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar", pontua o MPF na denĂșncia.
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Fonte: AgĂȘncia Brasil