Paulo Sérgio de Lima, 29 anos, tornou-se réu após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público estadual por duas tentativas de homicídio e por sequestro/cárcere privado.
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Na quinta-feira (21), o juiz Gustavo Gomes Kalil, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que Paulo Sérgio deve permanecer detido, considerando a decisão do magistrado.
"A prisão é, assim, necessária para garantir a vida e a oitiva segura das inúmeras vítimas em juízo, assegurando, assim, a instrução criminal. Lado outro, o réu não ostenta condições subjetivas favoráveis, pois é reincidente, tendo sido condenado, com trânsito em julgado em 2020 pelo grave crime de roubo (anotação 2 da FAC - fls. 154). Dessa forma, a prisão é necessária para assegurar a ordem pública, evitando a reiteração delitiva", escreveu o magistrado.
Paulo Sérgio manteve 16 passageiros como reféns por 3 horas em um ônibus na Rodoviária do Rio em 12 de março, resultando em ferimentos para dois passageiros.
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