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Acusado de pornografia infantil é preso ao deixar serviço em shopping da Zona Oeste do Rio

O preso armazenava e compartilhava imagens e vídeos de abuso sexual infantil em seu computador pessoal

Por Redacao 16/04/2024 às 06:36:46

Foto: Divulgação / PF

Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal prendeu um homem pelo crime de armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil. A prisão foi efetuada no momento em que o alvo deixava o seu posto de serviço, em um Centro de Eventos de um shopping da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

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A ação de hoje é decorrente da deflagração da Operação Share*, em combate a crimes relacionados ao abuso sexual infantil, ocorrida no dia 27 de maio. Na ocasião, policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, nos bairros de Madureira e Campo Grande. Durante as diligências, no endereço de Campo Grande, foi possível localizar o computador pessoal do investigado – preso nesta terça-feira –, de onde os policiais federais conseguiram extrair as provas que embasaram o pedido de prisão preventiva cumprido na data de hoje.


O homem já havia sido condenado anteriormente pelo crime de armazenamento de mídias contendo abuso sexual infantil*, em outubro de 2018. Ele chegou a iniciar o cumprimento da pena em detenção, mas foi solto menos de um ano depois, em setembro de 2019.


A Operação Share, de abrangência nacional com deflagrações em 21 estados, coordenada pela CCASI/CGCIBER/DCIBER, teve sua origem em uma investigação constante voltada para combater os de crimes de produção, armazenamento e distribuição de mídias contendo abuso sexual infantil no território brasileiro.

Os atos de adquirir, possuir ou armazenar fotografias, vídeos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil são punidos com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já a publicação, a divulgação e o compartilhamento dessas imagens, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Ademais, com a recente alteração trazida pela Lei 14.811/2024, o delito passou a ser considerado crime hediondo.

O preso será encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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