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PolĂ­cia

Acusado de pornografia infantil é preso ao deixar serviço em shopping da Zona Oeste do Rio

O preso armazenava e compartilhava imagens e vĂ­deos de abuso sexual infantil em seu computador pessoal

Por Redacao 16/04/2024 às 06:36:46

Foto: Divulgação / PF

Na manhã desta terça-feira (16), a PolĂ­cia Federal prendeu um homem pelo crime de armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil. A prisão foi efetuada no momento em que o alvo deixava o seu posto de serviço, em um Centro de Eventos de um shopping da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

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A ação de hoje é decorrente da deflagração da Operação Share*, em combate a crimes relacionados ao abuso sexual infantil, ocorrida no dia 27 de maio. Na ocasião, policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, nos bairros de Madureira e Campo Grande. Durante as diligĂȘncias, no endereço de Campo Grande, foi possĂ­vel localizar o computador pessoal do investigado – preso nesta terça-feira –, de onde os policiais federais conseguiram extrair as provas que embasaram o pedido de prisão preventiva cumprido na data de hoje.


O homem jĂĄ havia sido condenado anteriormente pelo crime de armazenamento de mĂ­dias contendo abuso sexual infantil*, em outubro de 2018. Ele chegou a iniciar o cumprimento da pena em detenção, mas foi solto menos de um ano depois, em setembro de 2019.


A Operação Share, de abrangĂȘncia nacional com deflagrações em 21 estados, coordenada pela CCASI/CGCIBER/DCIBER, teve sua origem em uma investigação constante voltada para combater os de crimes de produção, armazenamento e distribuição de mĂ­dias contendo abuso sexual infantil no território brasileiro.

Os atos de adquirir, possuir ou armazenar fotografias, vĂ­deos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil são punidos com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. JĂĄ a publicação, a divulgação e o compartilhamento dessas imagens, com pena de reclusão de trĂȘs a seis anos, além de multa. Ademais, com a recente alteração trazida pela Lei 14.811/2024, o delito passou a ser considerado crime hediondo.

O preso serĂĄ encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerĂĄ à disposição da Justiça.

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