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PolĂ­cia

Flordelis é levada para presídio na Zona Norte do Rio

Por Wanessa Dias 14/08/2021 às 05:35:13

Foto: Diego Reis

A ex-deputada federal Flordelis foi levada na noite desta sexta-feira (13) para a cadeia de Benfica, na zona norte do Rio, porta de entrada do sistema prisional fluminense.

Flordelis foi presa durante avtarde por agentes da Divisão de HomicĂ­dios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). Ela foi levada para a sede da especializada no Centro de Niterói e em seguida foi encaminhada para fazer exame de corpo de delito no Posto Regional de PolĂ­cia Técnico-CientĂ­fica (PRTC) localizado no bairro do Barreto, na zona norte de Niterói.

Justiça Decreta a Prisão

A juĂ­za Nearis dos Santos Arce, da 3ÂȘ Vara Criminal de Niterói, acatou o pedido do Ministério PĂșblico e decretou a prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis nesta sexta-feira (13).

Ela é acusada da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em junho de 2019, e responderĂĄ por homicĂ­dio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vĂ­tima-, tentativa de homicĂ­dio, uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença de pronĂșncia é de maio deste ano. Outros dez réus também respondem pelo assassinato.

Na decisão, a magistrada destaca que Flordelis foi pronunciada por todos os delitos imputados a ela pelo Ministério PĂșblico e que, a partir das provas jĂĄ apresentadas, hĂĄ indĂ­cios suficientes quanto à autoria dos graves crimes cometidos.

"Assim, tais condições, aliadas aos diversos e sucessivos descumprimentos diretos e indiretos das medidas cautelares a esta aplicadas, tornam inegĂĄvel o risco de possĂ­vel evasão da acusada, que não vem respeitando sequer as determinações judiciais no curso do processo, corroborando a necessidade de imposição da prisão também para a eventual aplicação da lei penal.", avaliou.

Até a Ășltima quarta-feira (11), Flordelis tinha imunidade parlamentar, mas perdeu o mandato de deputada federal na Câmara dos Deputados na data por quebra de decoro, por 437 votos a sete. Horas após Flordelis ter o mandato cassado, o advogado da famĂ­lia da vĂ­tima, que atua na assistĂȘncia da acusação, anunciou que estava entrando com pedido de prisão contra a acusada.

Na quinta-feira (12), o relator do processo em 2ÂȘ instância, desembargador Celso Ferreira Filho, determinou que o pedido de prisão deveria ser analisado pelo juĂ­zo da 3ÂȘ Vara Criminal de Niterói.

"A lei processual prevĂȘ isso e por essa razão intuitiva a apreciação do feito pelo juiz que dirige o processo de conhecimento e que, na espécie, cuidou de presidir a instrução reĂșne, indubitavelmente, competĂȘncia originariamente para fazer uma avaliação dos requisitos para decretação da prisão preventiva", destacou o magistrado na decisão.

Em razão do foro especial por prerrogativa de função, o Ministério PĂșblico, quando da apresentação da denĂșncia contra a ex-deputada, solicitou à 3ÂȘ Vara Criminal a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão. A juĂ­za Nearis determinou que Flordelis não se ausentasse do paĂ­s ou mudasse de cidade sem a autorização judicial e que não poderia manter contato com as testemunhas ou com os outros réus. Posteriormente, novas medidas foram impostas, como uso de tornozeleira eletrônica e restrição de horĂĄrios para circulação fora da residĂȘncia.

Também irão à jĂșri popular pelo assassinato de Anderson do Carmo, Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, FlĂĄvio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa. Lucas Cezar dos Santos de Souza jĂĄ havia sido pronunciado.

Em maio, a juĂ­za decidiu manter a prisão de todos os acusados. Segundo a magistrada, "não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração".

"Ademais, o fim da instrução probatória de primeira fase e demais notĂ­cias trazidas aos autos no curso daquela evidenciam ainda mais a necessidade de acautelamento dos réus, em prol não somente da ordem pĂșblica, mas para garantia da instrução criminal a se renovar em futuro PlenĂĄrio de Julgamento, e, ainda, em prol da eventual aplicação da lei penal; não se mostrando suficiente a pretendida conversão em prisão domiciliar, ou mesmo a transferĂȘncia para presĂ­dio diverso", ressaltou a juĂ­za Nearis.

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