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Direitos do cidadão

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Conheça seus direitos como MEI e garanta uma aposentadoria tranquila.

Entenda como funciona a aposentadoria e outros benefícios previdenciários para o Microempreendedor Individual (MEI).

Por Sarita 04/04/2023 às 14:42:45
Idosa trabalhando no seu pequeno negócio. Fonte Canvas

Idosa trabalhando no seu pequeno negócio. Fonte Canvas

A aposentadoria é um tema de grande importância e interesse para a população em geral, especialmente para aqueles que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI). Como sabemos, o MEI é uma categoria de empresários que tem crescido cada vez mais no Brasil, e muitos desses imigrantes têm dúvidas sobre a aposentadoria e como ela funciona para quem é MEI.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a aposentadoria do MEI segue as mesmas regras e critérios para os demais trabalhadores brasileiros. O que muda é apenas a forma como o MEI contribui para o INSS e a maneira como ele pode requerer sua aposentadoria.

A contribuição mensal do MEI para a Previdência Social é de 5% do salário mínimo vigente já embutida na guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, caso seja paga após essa data poderá gerar problemas ao requerer algum benefício do INSS, inclusive, podendo gerar indeferimento do mesmo. O valor da contribuição é fixo e varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Em 2023, o valor da contribuição é de R$ 66,10 para comércio ou indústria, R$ 70,10 para prestação de serviços, R$ 71,10 para comércio e serviços juntos e R$ 162,24 para caminhoneiros.

É importante destacar que, ao se tornar um MEI, o empreendedor automaticamente passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão, entre outros.

Porém, é preciso lembrar que a aposentadoria do MEI possui algumas particularidades, como por exemplo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na qual as pessoas que trabalharam no regime CLT e foram dispensados, e querem continuar contribuindo para o INSS como MEI, a fim de não perder as contribuições anteriores, precisam fazer uma complementação da contribuição previdenciária pagando um acréscimo de 15% sobre o valor do salário mínimo, que somados aos 5% já embutidos na guia DAS totalizará uma contribuição de 20%, assim as contribuições anteriores poderão ser utilizadas no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, as chamadas aposentadorias da regra de transição, como por exemplo a regra de transição por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Em contrapartida, os contribuintes que fizerem a contribuição apenas no percentual de 5% da guia DAS terá direito somente a aposentadoria por idade, que no caso dos homens seria com 65 anos e 15 anos de contribuição e as mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Além disso, o MEI não poderá optar por contribuir com um valor superior ao mínimo estabelecido para a categoria, visto que ultrapassaria o limite anual disposto na legislação que regulamenta o MEI, então, caso vislumbre uma aposentadoria mais vantajosa, deverá procurar por uma complementação através da previdência privada.

Outra particularidade da aposentadoria do MEI é que, em caso de falecimento do empresário, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte, que pode ser de até um salário mínimo. Para isso, é necessário que o MEI tenha feito no mínimo uma contribuição para o INSS antes de seu falecimento.

Vale ressaltar que, assim como em qualquer outra categoria, o valor da aposentadoria do MEI é calculado levando em consideração a média das suas contribuições ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que o empreendedor mantenha suas contribuições em dia.

Por fim, a advogada especialista em direito previdenciário Sarita Lopes destaca que o melhor caminho para os contribuintes MEI seria fazer um planejamento previdenciário e assim verificar eventuais pendências que possam prejudicá-los nos futuros requerimentos dos benefícios, bem também os contribuintes poderiam saber a data e o valor da sua aposentadoria através deste serviço.


Assistam a entrevista da Dra. Sarita Lopes falando sobre a Aposentadoria do MEI.


https://youtu.be/So2bx2qbzR0


Dra. Sarita Lopes - Advogada

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