O Projeto de Lei 2890/21 proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, se o agressor jĂĄ possuir arma de fogo, ela serĂĄ apreendida até o final do processo judicial e só serĂĄ devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.
O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que agressores usam arma de fogo para intimidar e até ferir a vítima. "Para uma maior proteção das mulheres é necessĂĄria uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter", destacou.
Lei atual
Atualmente, a Lei Maria da Penha jĂĄ obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrĂȘncia, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrĂȘncia à instituição responsĂĄvel pela concessão do registro ou da emissão do porte. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgĂȘncia, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Tramitação
A proposta tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias