Quem tem ou pensa em comprar scooters elétricas e ciclomotores movidos a combustão, com até 50 cm³ de cilindrada e velocidade máxima de 50 km/h, irá precisar de habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclo(ACC), ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A. A medida estará valendo a partir do dia 1° de julho.
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Além da permissão para pilotar, os condutores também terão que licenciar e emplacar os veículos.
As bicicletas elétricas, no caso, não precisarão ser emplacadas, mas deverão ter equipamentos como indicador de velocidade, sinalização noturna, campainha e espelhos retrovisores.
Os veículos que já estiverem em circulação e não tiverem o registro adequado, terão até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação.
A intenção do Contran também é garantir mais organização ao mercado e segurança jurídica para os cidadãos e para os órgãos que fiscalizam o uso destes veículos.
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