Com o veto do presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, à ampliação do auxĂlio emergencial para vĂĄrias categorias profissionais (PL 873/2020), durante a vigĂȘncia do estado de calamidade pĂșblica em decorrĂȘncia da pandemia de coronavĂrus, senadores apresentaram projetos para conceder benefĂcios que podem ajudar as pessoas excluĂdas. Entre elas estão os profissionais autônomos do transporte de passageiros, que perderam sua principal atividade econômica.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o PL 3.387/2020, que dĂĄ a esses motoristas o direito a suspensão por seis meses do pagamento das prestações dos veĂculos financiados que são utilizados para o trabalho.
O projeto estabelece que o pagamento das prestações, sem acréscimo de juros e multa, serĂĄ feito em seis parcelas sucessivas e iguais, a partir do mĂȘs seguinte ao final do estado de calamidade pĂșblica.
O texto também determina a prorrogação das demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das prestações suspensas, sem reajustes compensatórios.
Ainda de acordo com a proposta, durante o perĂodo de seis meses, as instituições financeiras não poderão requerer a busca e apreensão do veĂculo financiado pelo profissional autônomo de passageiros por inadimplĂȘncia.
Para a categoria dos taxistas, a proposta prevĂȘ redução de 50% do valor do pagamento da outorga (taxa para liberar o funcionamento dos serviços de tĂĄxi), a isenção do valor da transferĂȘncia da titularidade da outorga para espólio ou familiares diretos e a não obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual, apenas a inscrição do INSS.
"Trata-se de uma categoria que foi diretamente atingida na medida em que as pessoas se viram obrigadas a manter o isolamento social. Os motoristas não tiveram como exercer sua atividade durante a decretação do estado de calamidade pĂșblica em função do coronavĂrus, ficando sem sua principal fonte de renda e passando por dificuldades financeiras", declarou Jader.
O PL 3.786/2020, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), também suspende por seis meses o pagamento das prestações de financiamento de veĂculos automotores utilizados para o trabalho de motoristas de transporte alternativo ou especial; profissionais autônomos do transporte de passageiros; taxistas; motoristas de transporte escolar; e motofretistas.
Da mesma forma, a partir do mĂȘs subsequente ao término do perĂodo de calamidade, o pagamento dessas parcelas serĂĄ negociado em seis parcelas. O projeto prorroga sem reajustes as demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das parcelas negociadas.
O PL prevĂȘ ainda a renegociação do contrato de financiamento junto à instituição financeira.
"Muitos desses profissionais são responsĂĄveis pelo sustento familiar e estão incapazes de receber quaisquer recursos derivados da sua atividade profissional em virtude das medidas implementadas pelo Poder PĂșblico. Sendo assim, é justo que socorramos esses cidadãos em momento tão delicado", justificou Zequinha Marinho no texto da proposta.
A concessão de benefĂcios aos prestadores do serviço de transporte escolar durante a pandemia é a proposta do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
O PL 3.874/2020 garante a esses profissionais a concessão do auxĂlio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais; linha de crédito especial custeada pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veĂculos utilizados para o trabalho; e renegociação do contrato de financiamento.
"Uma categoria profissional extremamente atingida pelos problemas decorrentes da pandemia foi a do prestador do serviço de transporte escolar, uma vez que as instituições de ensino estão entre as primeiras a serem fechadas e Ășltimas a serem reabertas em virtude da quarentena", destacou o senador Izalci.
Fonte: AgĂȘncia Senado