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PolĂ­cia

MPRJ move ação para suspender greve de policiais penais

Promotoria alega que profissionais de saĂșde não conseguem entrar no Complexo de Gericinó desde quarta-feira

Por Redação 02/03/2024 às 05:22:55

Foto: Divulgação / Sindsistema

O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da SaĂșde da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, ajuizou, nesta sexta-feira (01/03), com pedido de urgĂȘncia, ação civil pĂșblica contra o Estado do Rio e o Sindicato dos Policiais Penais do Estado, para suspender a greve iniciada na quarta-feira (28) pela categoria de policiais penais

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A ação ressalta que jĂĄ no primeiro dia de paralisação parcial houve grande prejuĂ­zo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saĂșde dos presos. Relata que os profissionais de saĂșde responsĂĄveis pela assistĂȘncia bĂĄsica nos ambulatórios ficaram por horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista, até que, às 12h18, sem conseguirem entrar, foram liberados do trabalho pela Secretaria Municipal de SaĂșde. O mesmo se repetiu ontem (29/02), no segundo dia de greve.

Segundo o MPRJ, cabe ao Poder PĂșblico, no caso à SEAP, assegurar a prestação de serviços indispensĂĄveis. Ocorre que o Estado não adotou nenhuma providĂȘncia, ainda que por meio do emprego de outras forças pĂșblicas, para garantir a entrada dos profissionais de saĂșde nos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a ação, as consequĂȘncias dessa desassistĂȘncia em saĂșde são incalculĂĄveis, lembrando que também funcionam no Complexo de Gericinó trĂȘs hospitais penitenciĂĄrios, um com perfil para atendimento de casos de urgĂȘncia e emergĂȘncia. Ainda segundo o MPRJ, a responsabilidade por eventuais agravos decorrentes da desassistĂȘncia só poderĂĄ ser atribuĂ­da, diretamente, ao Sindicato, e, indiretamente, ao Estado.

A promotoria afirma que a greve dos Policiais Penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de "operação padrão", tendo o Supremo Tribunal Federal jĂĄ pacificado o entendimento sobre o assunto. "O exercĂ­cio do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores pĂșblicos que atuem diretamente na ĂĄrea de segurança pĂșblica" afirma a decisão do STF de repercussão geral.

Diante da gravidade e urgĂȘncia dos fatos, o MPRJ requer, em tutela de urgĂȘncia, que o Estado adote imediatamente providĂȘncias para impedir o curso do movimento grevista. Também pede que o Estado garanta o ingresso dos profissionais de saĂșde que atuam nas unidades e hospitais prisionais. A ação também pede que a Justiça determine ao sindicato que suspenda o movimento grevista, bem como determine que seja garantido o ingresso dos profissionais de saĂșde da forma como sempre o fizeram.

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