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PolĂ­tica

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

Ela trabalha atualmente em uma vara recursal da Justiça Federal no PR

Por Redação 15/04/2024 às 19:52:30

Foto: Reprodução/CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro LuĂ­s Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juĂ­za federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

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Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ÂȘ Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no ParanĂĄ.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região e um juiz da 13ÂȘ Vara Federal em Curitiba. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o atual juiz da Lava Jato Danilo Pereira JĂșnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

Para afastar a juĂ­za, Salomão afirmou que a magistrada cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o corregedor, Gabriela Hardt pode cometido o que chamou que "recirculação de valores", direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniĂȘncia com investigados na operação.

"Os atos atribuĂ­dos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indĂ­cios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça", justificou Salomão.

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo "fora dos autos" e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

"A decisão da magistrada [homologação do acordo] foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal", completou o corregedor.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juĂ­za não vai se manifestar sobre o afastamento.

Descumprimento de decisão

Os desembargadores do TRF 4 são acusados pelo CNJ de descumprimento de uma decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ÂȘ turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

"O comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte contribui para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do paĂ­s, tornando, por isso, gravĂ­ssimas as condutas em anĂĄlise, frontalmente incompatĂ­veis com a dignidade das funções de magistrado", afirmou o corregedor.

Procurado pela reportagem, o TRF4 ainda não se manifestou.

*Texto ampliado às 15h16 e às 15h32. O texto também foi alterado para correção às 16h06: Danilo Pereira Jr é juiz da 13ÂȘ Vara Federal em Curitiba, e não do TRF4.

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

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