Segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, São Gonçalo traz a reboque um problema comum no trânsito das grandes metrópoles, registrando um quantitativo de acidentes superior ao de algumas capitais do paĂs. No municĂpio, o desrespeito às leis federais que regem a condução de veĂculos motorizados é flagrante, os danos materiais causados ao patrimônio pĂșblico são constantes e os prejuĂzos financeiros que o Sistema Ănico de SaĂșde tĂȘm que arcar são enormes.
Com o intuito de conscientizar os condutores sobre a necessidade de se reduzir esse volume de acidentes na cidade, a Câmara Municipal aprovou na sessão desta terça-feira (23), em primeira votação, o Projeto de Lei nÂș 0253/2021, que propõe a obrigatoriedade da restituição ao erĂĄrio, pelos danos gerados ao patrimônio pĂșblico, em decorrĂȘncia de acidentes de trânsito. Dos vereadores presentes, 16 votaram a favor.
Autor do projeto, o vereador Cici Maldonado (PL), justificou sua iniciativa.
"Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vĂtimas, o MunicĂpio ainda é compelido a usar recursos dos contribuintes para reparar danos materiais em decorrĂȘncia de acidentes, a maioria, causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito. Assim sendo, os cidadãos que pagam impostos e agem de maneira correta no trânsito, são duplamente penalizados: seja pela falta de leitos hospitalares ocupados com as vĂtimas do acidente, seja pelo custo dos reparos ao patrimônio pĂșblico", concluiu o vereador Cici Maldonado.
Em breve data, o projeto entrarĂĄ em segunda votação no PlenĂĄrio e, caso seja novamente aprovado, serĂĄ publicado em DiĂĄrio Oficial pela PresidĂȘncia da Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo, para que o prefeito, dentro do prazo legal de 15 dias, sancione ou vete.
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