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PolĂ­tica

Justiça manda sequestrar bens de ex-prefeito de Itaboraí

Por Wanessa Dias 17/10/2022 às 22:22:36

Foto: Reprodução

O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve decisão na Justiça que determina o sequestro de bens do ex-prefeito de ItaboraĂ­, Sérgio Alberto Soares, do advogado Eraldo Jorge de Oliveira e Sérgio Roberto Schiavini Soares.

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O JuĂ­zo da 1ÂȘ Vara Criminal Especializada em Crime Organizado, além de receber a denĂșncia, determinou o sequestro de ativos financeiros, imóveis ou veĂ­culos até o valor de R$ 4 milhões, bem como o bloqueio de contas e bens. Sérgio Soares foi denunciado pelo GAECO/MPRJ, assim como Eraldo Jorge de Oliveira e Sérgio Roberto Schiavini Soares, por corrupção e associação criminosa constituĂ­da para a prĂĄtica de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributĂĄria.

As investigações tiveram inĂ­cio a partir da colaboração premiada de um empresĂĄrio, dono de empresas de ônibus que operavam em ItaboraĂ­. O colaborador informou que foi feito um acordo para que fosse reprimido o transporte clandestino na cidade em troca do pagamento de propina no valor de R$ 40 mil, por mĂȘs, em espécie, quantia que era levada pelo empresĂĄrio na Prefeitura de ItaboraĂ­ ou retirada por Sérgio nas sedes das empresas. Ainda segundo a denĂșncia, o ex-prefeito Sérgio Soares ainda pediu ao empresĂĄrio que parte da propina fosse convertida em uma mansão localizada no bairro de Camboinhas, em Niterói. O imóvel foi registrado em nome da empresa de seu amigo e advogado Eraldo Jorge, como forma de dissimular a origem do bem. Posteriormente, o imóvel de alto luxo foi vendido, tendo a empresa de Sérgio Soares e seu filho Sérgio Roberto Soares recebido salas comerciais como parte do pagamento.

Ainda segundo a denĂșncia do GAECO/MPRJ, Sérgio Soares era o lĂ­der do grupo criminoso, cuidando de todo o funcionamento da atividade ilĂ­cita, determinando as funções dos demais denunciados e tendo a Ășltima palavra no grupo criminoso. JĂĄ Eraldo Jorge aceitou que o imóvel ficasse em nome de sua empresa, atuando de forma ativa tanto na escritura de compra do imóvel, bem como no momento da venda, quando assinou a escritura da negociação. Eraldo permitiu ainda que as contas bancĂĄrias de sua empresa fossem utilizadas para recebimento de parte do pagamento pela compra do imóvel, que se deu pela transferĂȘncia bancĂĄria e entrega de cheque, de cifras vultosas. Filho do ex-prefeito, Sérgio Roberto, por sua vez, era sócio administrador da empresa da famĂ­lia, que recebeu parte do valor derivado de propina.

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