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Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

Ela foi denuciada por tentativa de estelionato e vilipĂȘndio de cadĂĄver

Por Redacao 02/05/2024 às 12:39:54

Foto: Reprodução

O juĂ­zo da 2ÂȘ Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denĂșncia contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agĂȘncia bancĂĄria, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele jĂĄ estava morto.

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Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério PĂșblico do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipĂȘndio de cadĂĄver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, jĂĄ morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

A juĂ­za titular da 2ÂȘ Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

De acordo com a denĂșncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele jĂĄ estava morto no momento do saque.

O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo jĂĄ estava morto, e isso provocaria prejuĂ­zo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionĂĄrios do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

Para caracterizar o crime de vilipĂȘndio de cadĂĄver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco jĂĄ morto.

A juĂ­za Luciana Mocco aceitou a denĂșncia por considerar que hĂĄ justa causa para a deflagração da ação penal, com indĂ­cios mĂ­nimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juĂ­za afirmou que Érika é "acusada primĂĄria, com residĂȘncia fixa, não possuindo, a princĂ­pio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pĂșblica em risco".

A juĂ­za determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juĂ­zo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vĂ­deo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza CorrĂȘa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terĂĄ dez dias para responder à acusação depois de citada.

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Fonte: Agencia Brasil

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