No Ășltimo dia 27 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O magistrado rejeitou a petição observando a SĂșmula 606.
– Cumpre ressaltar que a jurisprudĂȘncia desta Corte é explĂcita no sentido do não cabimento do habeas corpus originĂĄrio contra decisão de relator, turma ou pleno do STF – disse Fux, em sua decisão.
Paulo Faria, advogado de Silveira, contestou a decisão, afirmando que o habeas corpus estĂĄ amparado pela Constituição. Ele destacou que seu cliente estĂĄ cumprindo uma pena mais longa do que deveria, uma vez que jĂĄ teria direito ao regime semiaberto.
Com o recurso apresentado pela defesa de Silveira, o ministro Nunes Marques serĂĄ responsĂĄvel por relatar a ação.